LOCAÇÃO
1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador - Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel;
2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo até 90 (noventa) dias - 30% sobre o valor recebido;
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos recebidos................................................................................. 8% a 10%
Valor mínimo de........................................................................................................ ................R$ 50,00
Nota: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente superior á R$ 100.000,00 (cem mil reais) mês, o porcentual será ..............................................................................................,..........................5% a 10%
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários...................................................................................4% a 6%
Nota: Não estão incluídas nos porcentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
LOTEAMENTOS
1) Estudo, organização de vendas de áreas loteada (urbanas), já aprovadas e registradas......................................................................................................................................6% a 8%
2) Estudo, organização de vendas de áreas loteada (urbanas), já aprovadas e registradas......................................................................................................................................6% a 10%
Nota: Não estão incluídas nos porcentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente..................................................................5% a 10%
Valor mínimo de................................................................................................................................R$ 850,00
COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis.................................................................................6% a 8%
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediações de cotas de consórcios imobiliários, certificados de recebíveis do SFI e outros..................................................................................................................................................4% a 6%
PARECERES
1) Parecer por escrito quando a comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até ...........................................................................................................................................................1%
2) Valor mínimo de parecer por escrito...........................................................................................R$ 650,00
3) Parecer verbal quanto a operação imobiliária................Á partir do valor de 1 (uma) anuidade vigente do CRECI 2° Região.
A presente tabela deverá ser acatada pelos Corretores de imóveis, dentro dos percentuais e valores acima estabelecidos, tal como determina o Código de Ética, sendo que nos casos de locação, administração de bens imóveis e administração de condomínios estes índices serão aplicados á partir da renovação dos contratos.
Esta Tabela foi aprovada em Reunião de Diretoria do Sciesp e em Assembléia de 27/01/2009. Sendo homologada pelo CRECI da 2ª Reunião Planária de 27/01/2009, nos termos do art. 17. IV da Lei 6.530/78, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local visível ao publico.